Honorários de Projeto de Arquitectura

Os Honorários de Projeto de Arquitectura são definidos caso a caso, já que dependem de vários fatores, como o que o cliente pretende construir ou reabilitar (programa do projeto), a área bruta de construção que se estima, a tipologia de projeto, a localização do imóvel, a complexidade do processo, as fases incluídas (apenas estudo prévio e licenciamento, ou também projeto de execução e acompanhamento técnico à obra) e outros tantos fatores. De uma forma geral, o processo decorre em várias fases:

1) Definição do Programa Preliminar

É feita uma primeira reunião presencial ou por videochamada na qual é debatido aquilo que vai ser projetado, quais os requisitos programáticos, quais os condicionantes orçamentais etc.. São analisados os constrangimentos legais e planos em vigor, como por exemplo o PDM - Plano Diretor Municipal, onde se insere o imóvel [ Ponta Delgada / Lagoa / Ribeira Grande / Vila Franca do Campo / Nordeste / Povoação ].

Esta fase termina com o envio de um contracto para prestação de serviços de projeto de arquitetura. Contudo é essencial que o Dono de Obra (D.O.) envie previamente os seguintes documentos:

 Caderneta Predial Urbana / Rústica (atualizada);

 Certidão Permanente do Registo Predial Online (atualizada);

Cópia do Cartão de Cidadão do requerente;

Morada completa atual do requerente;

Morada completa da obra;

Levantamento topográfico georreferenciado da totalidade da propriedade ( Técnicos de Cadastro Predial para o Exercício de Atividades Cadastrais na RAA );

Levantamento Arquitetónico do existente (em caso de intervenção em pré-existência).

Nota: Caso não tenha Levantamento Topográfico Georreferenciado e Levantamento Arquitetónico do Existente, a SUBT'L Arquitectura pode auxiliar na consulta e obtenção de orçamentos e coordenação.

2) Estudo Prévio de Arquitectura

Após a aceitação da proposta de honorários inicia-se a fase do Estudo Prévio de Arquitectura. Esta fase é um resumo dos principais objetivos propostos pelo cliente pois discrimina as características gerais pretendidas para a obra, cada um dos espaços a projetar, as suas inter-relações e o seu modo de funcionamento, a implantação no terreno e volumetria tendo também em consideração a aplicabilidade do Plano Diretor Municipal onde se insere o imóvel. São produzidas peças desenhadas que comprovam a exequibilidade do projeto e para maior facilidade de visualização por parte do D.O., serão também apresentadas imagens digitais (modelo 3D) da solução proposta.

Esta fase permite ao D.O. ter uma visão clara do projeto antes de avançar para o Projeto de Licenciamento de Arquitetura.

 

3) Projeto de Licenciamento de Arquitectura

Após a aprovação do Estudo Prévio procede-se à sua concretização em Projeto de Licenciamento de Arquitectura. Esta fase culmina na submissão do projeto à Câmara Municipal, sendo necessário que o Dono de Obra proceda antecipadamente ao registo de utilizador na plataforma online da respetiva Câmara Municipal onde se insere o imóvel [ Ponta Delgada / Lagoa / Ribeira Grande / Vila Franca do Campo / Nordeste / Povoação ].

Assim, conforme Portaria nº71-A/2024 de 27 de Fevereiro, para efeitos de aprovação do projeto de arquitetura serão elaborados e submetidos os seguintes projetos e elementos:

“a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação (…);

b) Projeto de arquitetura, incluindo:

i) Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;

ii) Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;

iii) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;

iv) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;

v) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;

c) Quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município deve ser incluído:

i) Planta de cedências;

ii) Planta de cadastro atual;

iii) Planta e quadro de transformação fundiária;

d) Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade sísmica, quando exigível, nos termos da lei; (trabalho externo)

e) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, comprovando que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º;

f) Estudo que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual; (trabalho externo)

g) Fotografias do imóvel;

h) Facultativamente o requerente pode entregar, desde logo, os projetos de especialidades, detalhado no número seguinte;

i) Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;

j) Estimativa do custo total da obra;

k) Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou junção de resultado de simulação do cálculo disponibilizado pelo município;

l) Ficha de elementos estatísticos;

m) Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo;

n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores e coordenador dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

o) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.”

4) Projetos de Especialidades

Após a aprovação camarária do Projeto de Licenciamento de Arquitectura procede-se à elaboração dos diversos Projetos de Especialidade.

Conforme Portaria nº71-A/2024 de 27 de Fevereiro os projetos de especialidades solicitados, em função do tipo de obra a executar, pelas Câmaras Municipais são os seguintes:

Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;

Projeto de reforço sísmico, quando exigível, nos termos da lei;

Projeto de instalações elétricas;

Projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;

Projeto de redes prediais de água e esgotos;

Projeto de águas pluviais;

Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;

Projeto de infraestruturas de telecomunicações;

Projeto de comportamento térmico;

Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;

Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança, de acordo com a categoria de risco do edifício;

Projeto de condicionamento acústico;

Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);

Projeto de sistemas de gestão técnica centralizada, quando exigível, nos termos da lei.

Nota: Estes Projetos de Especialidades são trabalhos externos elaborados por engenheiros, contudo a SUBT'L Arquitectura pode auxiliar o D.O. na consulta e obtenção de orçamentos e na coordenação com a arquitetura.

5) Projeto de Execução de Arquitectura

O Projeto de Execução tem como objetivo o desenvolvimento / aprofundamento do Projeto de Licenciamento ao nível de rigor necessário para a construção. A finalização desta etapa é atingida com a elaboração das peças desenhadas necessárias para o início da construção da obra, onde se definem acabamentos, pormenorização específica e compatibilização com os Projetos de Especialidades de modo a permitir a elaboração da fase seguinte, as Medições - fase essencial para aferir com maior rigor o preço final da obra.

  

6) Medições / Mapa de Quantidades

Elaboração de Medições / Mapa de Quantidades onde se discrimina e quantificam todos os trabalhos a realizar na obra (materiais, mão-de-obra, acabamentos), com as quais o D.O. pode auscultar diversas propostas ou orçamentos de diversos Empreiteiros / Construtores, escolhendo a que melhor salvaguarda os seus interesses.

Nota: As Medições é um trabalho externo elaborado por um medidor orçamentista, contudo a SUBT'L Arquitectura pode auxiliar o D.O. na consulta e obtenção de orçamentos para a sua elaboração.

   

7) Assistência técnica à obra

A Assistência Técnica em obra é feita pelos autores de projeto, dando o apoio necessário ao D.O. e restantes intervenientes na obra para garantir a compreensão do projeto.

É importante distinguir Assistência Técnica à Obra e Fiscalização de Obra, pois conforme Regulamento Deontológico da Ordem dos Arquitectos (nº5 do Artigo 5º - Conflitos de interesses), “O arquitecto deve evitar situações em que é julgador e parte, não podendo designadamente, numa mesma tarefa, ser responsável pela concepção arquitectónica e assistência técnica à obra e pela apreciação ou fiscalização da mesma”.

Assistência técnica à obra: É o serviço prestado pela SUBT’L Arquitectura enquanto autores do projeto e consiste em visitas regulares previamente agendadas com o D.O. para esclarecer dúvidas do empreiteiro, verificar se o projeto está a ser corretamente interpretado, coordenar as diferentes especialidades e apoiar o cliente na tomada de decisões durante a construção.

Fiscalização de obra: Consiste na verificação contínua da execução dos trabalhos, garantindo conformidade com o projeto, segurança, planeamento e qualidade. Este serviço deve ser assegurado por uma entidade externa especializada e independente (engenheiros fiscais ou empresas de fiscalização).

A Ordem dos Arquitetos disponibiliza algumas respostas a perguntas frequentes que pode consultar de modo a ajudá-lo a compreender melhor o papel e importância do Arquitecto.

Para reunir connosco, envie uma breve descrição do que pretende para o email infosubtil@gmail.com, e anexe todos os documentos do imóvel de que dispõe e entraremos em contactos consigo para agendar uma reunião o mais breve possível.