Honorários
Os Honorários para elaboração de um Projeto de Arquitectura são definidos caso a caso, já que dependem de vários fatores, como o que o cliente pretende construir ou reabilitar (programa do projeto), a área bruta de construção que se estima, a tipologia de projeto, a localização do imóvel, a complexidade do processo, as fases incluídas (apenas Estudo Prévio e Licenciamento, ou também Projeto de Execução e Acompanhamento Técnico à Execução da Obra) e outros tantos fatores. De uma forma geral, o processo decorre em várias fases:
1 - DEFINIÇÃO DO PROGRAMA PRELIMINAR
É feita uma primeira reunião presencial ou por videochamada na qual é definido o “Programa Preliminar”, isto é, o que vai ser projetado, quais os requisitos programáticos, quais os condicionantes orçamentais. São também analisados os constrangimentos legais e planos em vigor, como por exemplo o Plano Diretor Municipal (PDM), onde se insere o imóvel [ Ponta Delgada / Lagoa / Ribeira Grande / Vila Franca do Campo / Nordeste / Povoação ], etc.
Esta fase termina com a assinatura de um contracto para prestação de serviços de projeto de arquitetura, contudo, é essencial que o requerente envie previamente, para o email infosubtil@gmail.com, os seguintes documentos:
▧ Caderneta Predial Urbana / Rústica atualizada;
▧ Certidão Permanente do Registo Predial Online atualizada;
▧ Cópia do Cartão de Cidadão do requerente;
▧ Morada completa atual do requerente;
▧ Morada completa da obra;
▧ Levantamento Topográfico Georreferenciado, da totalidade da propriedade;
▧ Levantamento Arquitetónico do Existente, em caso de intervenção em pré-existência.
Nota: Caso não tenha Levantamento Topográfico Georreferenciado e Levantamento Arquitetónico do Existente, a SUBT'L Arquitectura pode auxiliar o cliente na consulta e obtenção de orçamentos e coordenação dos trabalhos, se solicitado.
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2 - ESTUDO PRÉVIO DE ARQUITECTURA
Após a assinatura do contracto para prestação de serviços de projeto de arquitetura inicia-se a fase do Estudo Prévio de Arquitectura.
Esta fase é um resumo dos principais objetivos propostos pelo cliente pois discrimina as características gerais pretendidas para a obra, cada um dos espaços a projetar, as suas inter-relações, o seu modo de funcionamento, a implantação no terreno e volumetria tendo também em consideração a aplicabilidade do Plano Diretor Municipal onde se insere o imóvel. Para o efeito são produzidas peças desenhadas que comprovam a exequibilidade do projeto e para uma maior facilidade de visualização por parte do cliente, serão também apresentadas imagens digitais (modelo 3D) da solução proposta.
Esta fase permite que o cliente tenha uma visão clara do projeto antes de avançar para o Projeto de Licenciamento de Arquitetura.
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3 - PROJETO DE LICENCIAMENTO DE ARQUITECTURA
Após a aprovação do Estudo Prévio, por parte do cliente, procede-se para a sua concretização em Projeto de Licenciamento de Arquitectura.
Esta fase culmina com a submissão do projeto à Câmara Municipal, sendo necessário que o cliente proceda antecipadamente ao registo de utilizador na plataforma online da respetiva Câmara Municipal onde se insere o imóvel [ Ponta Delgada / Lagoa / Ribeira Grande / Vila Franca do Campo / Nordeste / Povoação ].
Conforme Portaria nº71-A/2024 de 27 de Fevereiro, para efeitos de aprovação do Projeto de Licenciamento de Arquitetura, serão elaborados e submetidos os seguintes projetos e documentos:
“a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação (…);
b) Projeto de arquitetura, incluindo:
i) Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
ii) Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
iii) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno e o arranque dos terrenos vizinhos, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
iv) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;
v) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;
c) Quando se trate de operação urbanística que contemple a cedência de áreas para o município deve ser incluído:
i) Planta de cedências;
ii) Planta de cadastro atual;
iii) Planta e quadro de transformação fundiária;
d) Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade sísmica, quando exigível, nos termos da lei;
e) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, comprovando que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º;
f) Estudo que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
g) Fotografias do imóvel;
h) Facultativamente o requerente pode entregar, desde logo, os projetos de especialidades, detalhado no número seguinte;
i) Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
j) Estimativa do custo total da obra;
k) Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou junção de resultado de simulação do cálculo disponibilizado pelo município;
l) Ficha de elementos estatísticos;
m) Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o respetivo procedimento administrativo;
n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores e coordenador dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
o) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.”
Nota: As alíneas d) e f) são trabalhos externos elaborados por engenheiros certificados, contudo a SUBT'L Arquitectura pode auxiliar o cliente na consulta e obtenção de orçamentos para a elaboração destes serviços, se solicitado.
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4 - PROJETOS DE ESPECIALIDADES
Após a aprovação camarária do Projeto de Licenciamento de Arquitectura procede-se à elaboração dos diversos Projetos de Especialidade.
Conforme Portaria nº71-A/2024 de 27 de Fevereiro os projetos de especialidades solicitados, em função do tipo de obra a executar, pelas Câmaras Municipais são os seguintes:
▧ Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
▧ Projeto de reforço sísmico, quando exigível, nos termos da lei;
▧ Projeto de instalações elétricas;
▧ Projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
▧ Projeto de redes prediais de água e esgotos;
▧ Projeto de águas pluviais;
▧ Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
▧ Projeto de infraestruturas de telecomunicações (ITED);
▧ Projeto de comportamento térmico;
▧ Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
▧ Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança, de acordo com a categoria de risco do edifício (FSCIE);
▧ Projeto de condicionamento acústico;
▧ Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
▧ Projeto de sistemas de gestão técnica centralizada, quando exigível, nos termos da lei.
Nota: Os Projetos de Especialidades são trabalhos externos elaborados por engenheiros certificados, contudo a SUBT'L Arquitectura pode auxiliar o cliente na consulta e obtenção de orçamentos destes projetos, se solicitado.
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5 - PROJETO DE EXECUÇÃO DE ARQUITECTURA
O Projeto de Execução tem como objetivo o desenvolvimento / aprofundamento do Projeto de Licenciamento ao nível de rigor necessário para a construção da obra.
A finalização desta etapa é atingida com a elaboração das peças desenhadas necessárias para o início da construção da obra, onde se definem acabamentos, pormenorização específica e compatibilização com os Projetos de Especialidades, de modo a permitir a elaboração da fase seguinte, as Medições - fase essencial para aferir com maior rigor o preço final da obra.
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6 - MEDIÇÕES / MAPA DE QUANTIDADES
Elaboração de Medições / Mapa de Quantidades onde se discrimina e quantificam todos os trabalhos a realizar na obra (materiais, mão-de-obra, acabamentos, etc.), com as quais o cleinte pode auscultar diversas propostas ou orçamentos de diversos Empreiteiros / Construtores, escolhendo a que melhor salvaguarda os seus interesses.
Nota: As Medições é um trabalho externo elaborado por medidores orçamentistas, contudo a SUBT'L Arquitectura pode auxiliar o cliente na consulta e obtenção de orçamentos deste serviço, se solicitado.
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7 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA À EXECUÇÃO DA OBRA
A Assistência Técnica à Execução da Obra é feita pelos autores de projeto, dando o apoio necessário ao cliente e restantes intervenientes na obra, de modo a garantir a total compreensão do projeto.
É importante distinguir Assistência Técnica à Execução da Obra e Fiscalização de Obra, pois conforme o Regulamento Deontológico da Ordem dos Arquitectos (nº5 do Artigo 5º - Conflitos de interesses), “O arquitecto deve evitar situações em que é julgador e parte, não podendo designadamente, numa mesma tarefa, ser responsável pela concepção arquitectónica e assistência técnica à obra e pela apreciação ou fiscalização da mesma”.
▧ Assistência Técnica à Execução da Obra é o serviço prestado pela SUBT’L Arquitectura enquanto autores do projeto e consiste em visitas regulares previamente agendadas com o D.O. para esclarecer dúvidas do empreiteiro, verificar se o projeto está a ser corretamente interpretado, coordenar as diferentes especialidades e apoiar o cliente na tomada de decisões durante a construção.
▧ Fiscalização de Obra consiste na verificação contínua da execução dos trabalhos, garantindo conformidade com o projeto, segurança, planeamento e qualidade. Este serviço deve ser assegurado por uma entidade externa especializada e independente (engenheiros fiscais ou empresas de fiscalização).
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A Ordem dos Arquitetos disponibiliza algumas respostas a perguntas frequentes que pode consultar de modo a ajudá-lo a compreender melhor o papel e importância do Arquitecto em todo o processo.
Para reunir connosco, solicitamos que envie uma breve descrição do que pretende para o email infosubtil@gmail.com e anexe todos os documentos do imóvel que dispõe e entraremos em contactos consigo para agendar uma reunião o mais breve possível.